IR 25% aposentados exterior

Desconto de 25% de IR para aposentados e pensionistas residentes no exterior é inconstitucional

25% de IR descontados sobre aposentadorias e pensões de brasileiros não residentes no país foi declarada inconstitucional pelo STF. Descubra os impactos da decisão e como restituir valores pagos indevidamente.


O que foi decidido pelo STF

O impacto do Imposto de Renda nas aposentadorias e pensões é significativo e merece atenção especial. Essa decisão tem um reflexo direto no valor que os beneficiários da Previdência Social precisarão pagar ou poderão restituir.

Em sessão concluída em 18/10/2024, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a cobrança do Imposto de Renda Retido na Fonte à alíquota fixa sobre aposentadorias e pensões pagas a brasileiros vivendo fora do país.

O STF entendeu que a regra violava isonomia, capacidade contributiva e a progressividade do imposto.

A tese fixada (Tema 1174), reconheceu a inconstitucionalidade dessa retenção nos benefícios previdenciários pagos a não residentes no país, na forma prevista no art. 7º da Lei 9.779/1999, com redação da Lei 13.315/2016.

Esse ajuste no tratamento tributário do Imposto de Renda Retido na Fonte impacta significativamente a vida de milhões de brasileiros vivendo ao redor do mundo.

A Lei nº 9.799/99 previa, em seu art. 7º, essa tributação exclusiva na fonte para rendimentos pagos a não residentes.

A Lei nº 13.215/16 alterou o dispositivo para deixar expresso que aposentadorias e pensões também estavam sujeitas à aliquota fixa, sem tabela progressiva.

O acórdão do STF que julgou a inconstitucionalidade da cobrança, transitou em julgado em 28/11/2024, encerrando definitivamente a vigência da regra.

Vê-se, portanto, que a regra esteve em vigor e foi aplicada por quase de 26 anos. Infelizmente, a decisão não se estende a outros tipos de rendimentos, contudo, abre forte precedente para novas teses de inconstitucionalidade que podem ser levadas ao STF.


Por que essa alíquota foi derrubada?

O relator ministro Dias Toffoli destacou que a alíquota única desconsiderava faixas de renda, resultando em tratamento mais gravoso a quem reside fora do país do que aos residentes no Brasil, o que afronta a Constituição, e os princípios da progressividade e vedação ao confisco.

A decisão impacta diretamente os beneficiários que moram fora do Brasil.


O que mudou na prática?

O novo regime de tributação deve considerar a equidade do Imposto de Renda entre os que vivem no Brasil e os que estão fora do país.

  • Fim da alíquota única sobre aposentadorias e pensões pagas a não residentes.
  • Com a queda da alíquota, aplica-se agora a tabela progressiva ou regime que vier a substitui-la por lei, equiparando o tratamento dado aos residentes no Brasil.
  • Possibilidade de restituição de valores pagos a maior (via via administrativa ou judicial), observada a prescrição quinquenal.
  • Observação: alguns ministros aventaram que o Legislativo poderá, no futuro, editar novo regime de tributação para residentes em outros países, desde que respeite os princípios constitucionais (isonomia/capacidade contributiva). Por ora, não há lei nova alterando o cenário.

Base legal questionada

A cobrança estava amparada no art. 7º da Lei 9.779/1999, com redação dada pela Lei 13.315/2016, que determinava o Imposto de Renda Retido na Fonte de 25% sobre benefícios previdenciários pagos a não residentes. Essa redação foi afastada pelo STF por inconstitucionalidade.


Quem é beneficiado com a decisão?

  • Beneficiários da Previdência Social residentes ou domiciliados fora do Brasil, que recebiam benefícios de fonte pagadora brasileira e sofriam essa retenção na fonte.
  • Abrange tanto Regime Geral (INSS) quanto regimes próprios e entidades fechadas/abertas de previdência complementar, desde que a fonte pagadora esteja no Brasil (com as particularidades operacionais de cada caso).
  • É possível pedir a restituição do Imposto de Renda pago a maior nos últimos 5 anos.

Como os não residentes podem pedir restituição

  • Reunir comprovantes de rendimentos e retenções
  • Calcular a diferença entre a retenção praticada anteriormente e o que seria devido pela tabela progressiva.
  • Pedir restituição administrativa junto à Receita Federal ou ajuizar ação para repetição de indébito, observando o prazo de 5 anos.
  • Analisar tratados de não bitributação e regras do país de residência para evitar tributação em duplicidade.

Cada caso tem peculiaridades (fonte pagadora, país de residência, acordos), por isso a orientação jurídico-tributária é recomendada.


FAQs sobre a restituição de valores pagos a maior

Vale para pensão por morte?

Sim, a tese abrange aposentadorias e pensões pagas a não residentes no Brasil, afastando a retenção alíquota única.

Quem já teve desconto pode pedir restituição?

Sim, desde que dentro do prazo de cinco anos.

Há modulação de efeitos?

Até o momento das publicações oficiais, não houve notícia de modulação que restringisse restituições pretéritas, além do prazo prescricional quinquenal comum.

A decisão vale para todos os que recebem aposentadoria e pensão?

Sim, aplica-se a todos os não residentes no Brasil que tiveram o desconto.

Preciso retificar minha declaração?

Em alguns casos, pode ser necessário ajustar a declaração.


O processo de restituição do Imposto de Renda deve ser bem compreendido para garantir que os direitos sejam respeitados.O reconhecimento da inconstitucionalidade desse desconto abusivo sobre a aposentadoria e pensão trouxe justiça tributária aos brasileiros não residentes no país, corrigindo essa distorção e garantindo o direito à restituição.

Portanto, é essencial compreender as regras do Imposto de Renda para evitar problemas com a Receita Federal.

Por fim, entendemos que a decisão do STF sobre a alíquota fixa de Imposto de Renda garantiu tratamento igual aos não residentes. Resumindo, a inconstitucionalidade do desconto de 25% sobre aposentadorias e pensões beneficiou milhões de brasileiros que já se aposentaram, ou ainda pretendem se aposentar, e moram fora do pais.


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