Contribuições acima do Teto do INSS gera direito à restituição dos valores excedentes.
Muitos desconhecem o limite de contribuição previdenciária e acabam perdendo valores importantes.
Neste conteúdo, vou esclarecer todos os detalhes para que você descubra se perdendo dinheiro por contribuições acima do Teto do INSS.
1. O que é o Teto do INSS e por que é importante conhecê-lo?
O limite máximo de contribuição da Previdência Social, conhecido como Teto do INSS, é o valor máximo que um indivíduo pode receber como benefício no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Por exemplo, se alguém solicitar a aposentadoria e tiver contribuído com quantias elevadas ao longo da vida, pode esperar receber um benefício considerável. No entanto, o valor máximo que essa pessoa poderá receber será determinado pelo INSS e corresponderá ao Teto do INSS.
Atualmente, em 2023, o valor do Teto do INSS é de R$ 7.507,49. Isso significa que, independentemente do tipo de benefício (aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, etc.), o valor máximo a ser recebido será limitado a essa quantia.
É importante ressaltar que o valor do Teto do INSS também é utilizado como base para os recolhimentos previdenciários. Isso significa que as contribuições mensais obrigatórias e facultativas dos segurados do INSS são calculadas com base nesse limite máximo. Nenhum recolhimento previdenciário pode exceder essa quantia.
2. E se o meu salário ultrapassar o Teto do INSS?
Se o seu salário for superior ao Teto do INSS, o valor base utilizado para os cálculos previdenciários será o próprio Teto estabelecido.
Por exemplo, suponha que você receba um salário de R$ 7.800,00 em 2023. Nesse caso, na folha de pagamento, o valor considerado para o desconto previdenciário será o Teto estabelecido para o ano de 2023, que é de R$ 7.507,49.
3. E se eu trabalhar em dois empregos ao mesmo tempo e minha renda ultrapassar o Teto do INSS?
No caso de trabalhos concomitantes, em que uma pessoa trabalha em dois ou mais lugares ao mesmo tempo, é muito comum a contribuição com valores acima do Teto do INSS. Nesses casos, os descontos previdenciários podem ser feitos automaticamente, resultando em recolhimentos que excedem o limite estabelecido.
Vamos considerar a situação de um professor de ensino superior em 2023 para ilustrar essa questão. Ele trabalha como empregado CLT na Universidade Privada X durante a parte da manhã, recebendo um salário de R$ 4.000,00. Além disso, leciona na Universidade Privada Y no período da noite, recebendo em média R$ 5.000,00.
Nesse caso, se somarmos a renda mensal dos dois empregos, chegamos ao valor de R$ 9.000,00, o que ultrapassa significativamente o Teto do INSS em 2023, estabelecido em R$ 7.507,49.
É importante destacar que os recolhimentos previdenciários são realizados pelas instituições empregadoras, com base na remuneração recebida pelo professor em cada uma delas: R$ 4.000,00 na Universidade X e R$ 5.000,00 na Universidade Y. Como resultado, a contribuição previdenciária acaba sendo muito superior ao Teto do INSS.
O que quase ninguém sabe é que este pagamento indevido pode gerar um prejuízo mensal que pode variar de R$ 100,00 a até R$ 1.500,00.
E você deve estar pensando: posso ter direito à restituição deste valor?
A boa notícia é que sim! Todos esses valores pagos indevidamente poderão ser restituídos com correção monetária.
Mas saiba que você só terá direito aos valores excedentes dos últimos 5 anos, por conta da prescrição. Por isso, a cada mês que passa o valor mais antigos é perdido, então é importante agir rápido para recuperar seu dinheiro e cessar as contribuições a maior.
Acha que está sofrendo com contribuições acima do teto? Entre em contato conosco para uma análise.
Conteúdo produzido por:
Dr. Victor Maia, Advogado especialista em recuperação de créditos tributários.
OAB/SP 461.796