Obrigatoriedade da DCBE: descubra os riscos fiscais e multas de até R$ 250 mil para quem não formalizar a saída definitiva do Brasil.
O que é a obrigatoriedade da DCBE
A Obrigatoriedade da DCBE (Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior) é uma exigência do Banco Central do Brasil (Bacen), que deve ser cumprida por todos os residentes fiscais no Brasil que detenham, em 31 de dezembro de cada ano, ativos no exterior iguais ou superiores a US$ 1 milhão.
Entre esse ativos estão:
- depósitos em contas bancárias fora do país;
- investimentos em ações, fundos e títulos estrangeiros;
- imóveis localizados no exterior;
- participações em empresas estrangeiras;
- outros bens e direitos de valor econômico.
Essa obrigação acessória permite que o Bacen acompanhe a exposição externa dos brasileiros e fortaleça a política macroeconômica e cambial do país.
Quem deve entregar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior
- Pessoas físicas e jurídicas que sejam residentes fiscais no Brasil;
- Brasileiros que ainda não formalizaram a Saída Fiscal Definitiva do País, mesmo morando no exterior;
- Contribuintes com ativos fora do Brasil iguais ou superiores a US$ 1 milhão na data-base.
Atenção: morar fora não exclui a obrigação de entregar a declararação de capitais brasileiros no exterior. A formalização da saída definitiva à Receita Federal encerra o vínculo fiscal com o Brasil e, consequentemente, a necessidade de entregar a DCBE.
Saída Fiscal definitiva e a obrigatoriedade da DCBE
Se a declaração de saída fiscal não for entregue à Receita Federal:
- O contribuinte continua sendo considerado residente fiscal no Brasil;
- Todos os rendimentos mundiais permanecem sujeitos à tributação brasileira;
- A apresentação da DCBE pode ser exigida, mesmo que a pessoa viva permanentemente fora do Brasil.
Isso gera riscos como:
- dupla tributação no Brasil e no país de residência;
- obrigações acessórias que poderiam ser evitadas;
- exposição a fiscalizações e penalidades administrativas.
Formalizar a saída fiscal definitiva é indispensável para encerrar a obrigação tributária de entregar DCBE e ajustar corretamente a situação fiscal.
Multas e penalidades decorrentes da não entrega da DCBE
O descumprimento na entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior pode resultar em multas severas, pelo Banco Central.
As penalidades podem ser:
- Atraso na entrega: R$ 2.500,00;
- Erro ou omissão de informações: até R$ 250.000,00;
- Circunstâncias agravantes (reincidência, valor elevado dos ativos): acréscimo de até 50%.
Tais multas são aplicadas em processos administrativos e já foram declaradas legais pelos tribunais federais. Esses precedentes revelam que descumprir a obrigação tributária não só gera impacto financeiro, mas também aumenta a exposição a litígios e autuações fiscais.
Cooperação internacional e cruzamento de dados
O risco de não cumprir a obrigatoriedade de entregar a DCBE é agravado pelos acordos internacionais de troca automática de informações fiscais que o Brasil é signatário, tais como:
- FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act), com os Estados Unidos;
- CRS (Common Reporting Standard), adotado pela OCDE;
- Iniciativas multilaterais no âmbito do G20.
Com esses acordos, dados de contas bancárias, aplicações financeiras e ativos de brasileiros no exterior são automaticamente enviados à Receita Federal.
Esse cruzamento de dados dificulta a omissão de informações e aumenta o risco de inconsistências e penalidades para quem ignora a obrigatoriedade de entregar a DCBE à Receita Federal.
Riscos fiscais práticos da omissão da DCBE
Entre os principais riscos relacionados à omissão da DCBE, destacamos:
- Multas elevadas: que podem ultrapassar R$ 250 mil;
- Exposição internacional: com dados compartilhados entre países;
- Risco patrimonial: complicações sucessórias e dificuldade de movimentar ativos fora do Brasil;
- Dupla tributação: quando não há saída definitiva, o contribuinte pode ser tributado no Brasil e no exterior;
- Processos administrativos: maior probabilidade de autuações pela Receita Federal e pelo Bacen.
Cumprir a obrigação e formalizar a saída fical definitiva é parte indispensável e essencial para qualquer estratégia de planejamento tributário internacional.
Regularize sua situação fiscal
Não formalizar a Saída Definitiva do País mantém o vínculo fiscal com o Brasil e pode obrigar o brasileiro expatriado a entregar a DCBE, além de expô-lo a multas pesadas.
Não arrisque seu patrimônio nem sua tranquilidade fiscal. Entre em contato conosco e conte com uma equipe especializada para estruturar seu planejamento tributário internacional.

Leia também
Saiu do Brasil e Não Declarou? Evite Multas com a Saída Definitiva